Saiba como realizar o enquadramento tributário da sua prestadora de serviços da maneira correta
A sua prestadora de serviços, por mais que estejamos passando por momentos complicados da pandemia, tem mostrado o seu valor e proporcionado serviços de excelência aos seus clientes, que em algum momento necessitam do seu trabalho.
Afinal, você se preparou, investiu em seu negócio e tornou-se um verdadeiro especialista na área que decidiu atuar, justamente para ajudar as pessoas, ser reconhecido e bem remunerado, inclusive.
Porém, o papel de um bom gestor vai além de tudo o que está relacionado à atividade-fim, principalmente pois você sabe que tem obrigações a cumprir, de modo a deixar a sua prestadora de serviços sempre regularizada e cumpridora das leis.
Lembra que ao abrir o seu negócio você teve que decidir pelo regime tributário a ser adotado em sua prestadora de serviços?
Pois é, o que chamamos de enquadramento tributário muitas vezes precisa sofrer algum tipo de alteração, principalmente quando há uma variação muito grande no faturamento anual, tanto para mais, quanto para menos.
Com isso, uma inadequação pode te custar caro e por conta desse aspecto, hoje, iremos te mostrar um panorama esclarecedor sobre enquadramento tributário.
Sendo assim, sem mais floreios, vamos ao que realmente interessa!
Entenda sobre enquadramento tributário
O enquadramento tributário feito de maneira correta é fundamental para garantir que você pague apenas os impostos necessários e isso diz muita coisa, pois uma escolha equivocada poderá representar prejuízos ao fim de cada mês: você não quer pagar impostos a mais, certo?
Com isso, torna-se crucial, desde os primeiros momentos da sua empresa, continuar acompanhando o desenvolvimento financeiro, para entender em qual situação você deverá – ou não – migrar para outro tipo de tributação.
Aqui, no Brasil, podemos falar de 3 regimes tributários, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
De uma forma até mais objetiva e menos técnica, podemos falar que o Simples Nacional é mais voltado para micro e pequenas empresas, com receita bruta anual inferior a R$360 mil, já o Lucro Presumido o faturamento teria de ser inferior a R$73 milhões e, por fim, o Lucro Real é mais voltado a grandes empresas e corporações, cujo faturamento bruto anual é superior a R$73 milhões.
Em termos de enquadramento tributário, se você enxerga a sua prestadora de serviços na tributação do Simples Nacional, já sabe que há menor burocracia e que se trata de um regime simplificado, o que não significa que você não deva se atentar ao cumprimento das suas obrigações.
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Lidar sozinho com aspectos ligados à contabilidade, como os próprios cálculos referentes aos tributos, pode ser perigoso, caso você não tenha uma boa organização e não conte com bons recursos para te auxiliar no dia a dia.
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É o sonho de todo gestor, não é mesmo?!
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